Mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestados. O entendimento foi firmado em 29/05/2019 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, ao entender que dispositivos da Reforma Trabalhista são inconstitucionais.
Isso aconteceu, pois foi considerado inconstitucional o trecho da Reforma Trabalhista que dizia que mulheres só seriam afastadas das atividades de risco com grau médio ou mínimo durante a gestação se apresentassem um atestado de recomendação de um médico.
Agora, a gestante deverá ser afastada dos locais insalubres, devendo ser realocada em outra área que não seja insalubre.
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